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Por Melissa Santos
Varrer, torcer, trocar e lustrar. As donas de casa podem não ser registradas, mas têm muito trabalho. E ainda que possam ter ficado a maior parte do tempo sem contribuir, elas têm direito à aposentadoria do INSS. Com as discussões sobre a reforma da Previdência, muitos podem pensar que não é mais possível obter esse benefício, mas, na verdade, é possível obtê-lo em qualquer idade.
Segundo o advogado Lucas Guedes, advogado especialista em direito previdenciário e sócio da Rodrigues Ribeiro Sociedade de Advogados, para se aposentar, as donas de casa devem se inscrever na previdência como seguradas facultativas para ter direito a aposentadoria, além de outros benefícios.
A inscrição pode ser feita pelo telefone 135 ou pelo site https://cnisnet.inss.gov.br (clicando em “cidadão”, “inscrição”, depois em “filiado”). “Neste primeiro momento é preciso apenas informar os dados pessoais para originar o número de inscrição”, explica Guedes.
Para receber aposentadoria de um salário mínimo, a dona de casa poderá se aposentar por idade: exige-se no mínimo 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, para os homens, ou 60 anos, para as mulheres. Para isso, a contribuição aplicável pode ser na alíquota de 5% ou de 11% sobre o salário mínimo vigente (R$ 954,00).
No primeiro caso (5%), trata-se de alternativa para homens e mulheres de famílias de baixa renda que se dediquem exclusivamente ao afazeres domésticos e a contribuição corresponde ao pagamento mensal de R$ 47,70 em 2018.
Guedes cita algumas exigências para que a dona de casa seja enquadrada nesta categoria e passe a recolher desta forma reduzida:
Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);
Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
Possuir renda familiar de até dois salários mínimos, sendo que o bolsa família não entra para o cálculo;
Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município.
No segundo caso (11%), respeitadas as mesmas condições de tempo, enquadram-se as donas de casa que não passíveis de classificação como baixa renda. Muda, contudo, o valor da contribuição que passa a ser de R$ 104,94, em 2018.
Mas, como fica a situação da dona de casa que quer receber mais do que o salário mínimo?
Nesta modalidade de contribuição, o segurado além de poder se aposentar por idade, se tiver 60 anos completos e 15 anos de contribuição se mulher, e 65 anos de idade e 15 de contribuição para o homem, também poderá se aposentar por tempo de contribuição e o valor da sua aposentaria dependerá do quanto ela contribuir, sendo 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, ou ainda de acordo com as regras da fórmula 85/95.
Guedes explica que, para receber mais do que o salário mínimo, a dona de casa deverá contribuir com 20% do salário que ela declarar, que deve estar entre o salário mínimo, R$ 954,00 e o teto previdenciário, que hoje corresponde a R$ 5.645,80. “Em outras palavras, a contribuição mensal será entre R$ 190,80 e R$ 1.129,16, e serve para aquelas pessoas que desejam receber mais do que um salário mínimo de aposentadoria. Quem optar pela contribuição na alíquota de 20% também terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição”, explica Guedes.
Como requerer o benefício e como fazer o pagamento
Uma vez cumpridos todos os requisitos da aposentadoria, a dona de casa deverá realizar agendamento na agencia do INSS, pelo próprio site do órgão, ou ligando no telefone 135. Em ambos os casos deve ser informado o tipo de aposentadoria que a dona de casa deseja requerer.
Na data agendada, ela deverá levar documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho e todos os carnês de contribuição
Além disso, é possível começar a recolher gerando uma guia de recolhimento pelo site ou nos carnês impressos, que podem ser adquiridos em papelarias e preenchidos à mão.
A legislação não permite a antecipação das contribuições. Ou seja, não é possível pagar tudo de uma só vez o valor total de um ano. Mas é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo.
Pagando o INSS, as donas de casa têm direito a alguns outros benefícios, desde que preenchido o período de carência (número mínimo de contribuições mensais):
Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições
Salário-maternidade: 10 contribuições
Auxílio doença: 12 contribuições